Um bem público a serviço de interesses privados
Empresas não cumprem as poucas restrições legais, como dedicar no máximo 25% de sua programação com publicidade
Mayrá Lima,
de
Brasília (DF)
Os oligopólios de comunicação no Brasil exploram um bem público, o espaço radioelétrico, mas não são submetidos a nenhum tipo de controle social. Essa é uma das contradições apontadas por movimentos sociais sobre a atuação dos grupos empresariais de mídia no país. “Centenas de concessões estão sendo utilizadas exclusivamente por interesses privados. Nós vemos isso quando uma emissora que está utilizando um serviço público toma partido numa eleição presidencial, ou quando distorce a imagem de um determinado setor da sociedade sem garantir que esse setor tenha o espaço equivalente para se defender. São fatos que provam o ferimento desse principio do interesse público”, analisa o integrante do Intervozes, Braúlio Ribeiro.
Para ele, esta situação se torna absurda porque a radiodifusão é um serviço público e, como tal, deveria ser tratada de forma democrática e transparente. “A comunicação, mais especificamente a radiodifusão, é um dos elos centrais na formação política, cultural, social de qualquer nação. É um dos elementos fundamentais na construção de uma sociedade contemporânea e ela lida com questões muito caras, como a língua, os referenciais culturais, políticos”, avalia.
Liberdade de empresa
Essa falta de regras que estabeleçam uma espécie de “função social” do espectro eletromagnético dos canais fica evidente no momento da renovação das concessões. Ao invés de ser uma ocasião de avaliação do desempenho das entidades concessionárias, o processo se resume a uma avaliação técnica e burocrática da emissora, como a análise de certidões, pareceres sobre os equipamentos. O conteúdo e a programação, questões de interesse público, são desconsiderados.
Ribeiro aponta outro problema: as pequenas normas que existem para se controlar estes canais não são observadas diante da falta de fiscalização. Percentuais mínimos de programação noticiosa (5%), percentual máximo de publicidade (25%), não são respeitados, por exemplo. “Temos casos clássicos de ferimento a essas regras, como as TVs que só transmitem produtos para televenda. Tem permissionários que operam em UHF que passam o dia inteiro promovendo produtos, os chamados canais de compra”, exemplificou.
O
limite de propriedade é outra regra que costumeiramente não
é respeitada pelas grandes empresas privadas de comunicação.
De acordo com a legislação que regulamenta a
Comunicação Social no Brasil, uma mesma empresa não
pode possuir mais de um canal VHF pelo País, ou em um Estado.
Rádios FMs seguem a mesma linha. Uma das formas de driblar
essa restrição são as redes. “Essas redes
formam praticamente um único canal de comunicação,
porque a participação das afiliadas é tão
pífia que você não pode chegar a dizer que são
outros canais de televisão. São os mesmos canais
replicados e desrespeitando o limite de propriedade”, denunciou
Ribeiro.
Fonte: Agência Brasil de Fato - http://www.brasildefato.com.br
